# CET aplica multas de R$ 130,16 para patinetes e bicicletas elétricas em SP

> A CET de São Paulo aplica multas de R$ 130,16 para infrações no uso de patinetes e bicicletas elétricas desde outubro de 2026. A medida visa aumentar a segurança no trânsito, com regras claras sobre velocidade e locais de circulação, sendo a calçada totalmente proibida para patinetes.

## Destaques

- Multa de R$ 130,16 está sendo aplicada desde 13 de outubro de 2026.
- Velocidade máxima é de 20 km/h em ciclovias e 6 km/h ao compartilhar espaço com pedestres.
- Patinetes elétricos são proibidos em calçadas e só podem trafegar em ruas com limite de até 40 km/h.

Desde 13 de outubro de 2026, ficou mais caro desrespeitar as regras de trânsito ao usar patinetes ou bicicletas elétricas em São Paulo. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), está aplicando multas de R$ 130,16 para infrações. A mudança busca organizar o fluxo e aumentar a segurança, especialmente para pedestres, com limites de velocidade específicos e restrições claras sobre onde esses veículos podem circular.

## Perguntas frequentes

### Qual o valor da multa para patinete elétrico em São Paulo?

O valor da multa aplicada pela CET é de R$ 130,16, classificada como infração de gravidade média.

### A que velocidade posso andar de bicicleta elétrica em ciclovia?

Em ciclovias e ciclofaixas, o limite de velocidade máximo permitido é de 20 km/h.

### Posso andar de patinete elétrico na calçada?

Não. A circulação de patinetes elétricos em calçadas e passeios públicos é totalmente proibida em São Paulo.

### Multa de patinete gera pontos na carteira de motorista?

Não. A infração não gera pontuação na CNH, pois a legislação não exige carteira de habilitação para pilotar esses equipamentos.

## Fontes

- [Saiba como evitar multas ao andar de bicicleta elétrica ou patinete em SP - Estadão](https://www.estadao.com.br/jornal-do-carro/servicos-automotivos/saiba-como-evitar-multas-ao-andar-de-bicicleta-eletrica-ou-patinete-em-sp/) (27/10/2026)

## Especificações

| Item | Valor |
| --- | --- |
| Data de início da fiscalização | 13 de outubro de 2026 |
| Valor da multa | R$ 130,16 |
| Natureza da multa | Média |
| Limite de velocidade em ciclovias e ciclofaixas | 20 km/h |
| Limite de velocidade em espaços compartilhados com pedestres | 6 km/h |
| Limite de velocidade para patinetes em ruas sem ciclovias | 20 km/h (em vias com limite de até 40 km/h) |
| Órgãos responsáveis pela fiscalização | CET com apoio da GCM |
| Geração de pontos na CNH | Não gera pontos (equipamentos não exigem CNH) |

## Prós e contras

**Prós:**
- Regras claras e bem definidas para circulação
- Uso de delimitadores de velocidade específicos para não medir outros veículos

**Contras:**
- Patinetes elétricos proibidos em calçadas e passeios para pedestres
- Possibilidade de retenção e remoção do equipamento
