# Curitiba regulamenta scooters e patinetes com limite de 32 km/h

> Curitiba estabeleceu uma regulamentação municipal para veículos elétricos autopropelidos. O decreto nº 1.520, assinado em setembro de 2026, define um limite de velocidade de 32 km/h e potência máxima de 1.000 watts para patinetes, scooters e similares, oferecendo clareza legal para usuários e organizando o trânsito.

## Destaques

- Curitiba passou a ter regras específicas para micromobilidade elétrica em setembro de 2026.
- A velocidade máxima permitida para os veículos regulamentados é de 32 km/h.
- A potência do motor não pode ultrapassar 1.000 watts.
- A classificação depende das especificações técnicas, não apenas do nome comercial do produto.

Curitiba formalizou, em setembro de 2026, um decreto que regulamenta a circulação de veículos elétricos autopropelidos, como patinetes e scooters. A medida, anunciada durante a abertura da Semana Nacional de Trânsito, estabelece limites técnicos claros para organizar a convivência entre diferentes modais e oferecer uma referência segura para consumidores e usuários.

## Perguntas frequentes

### Quais são os limites de velocidade e potência em Curitiba?

O decreto municipal estabelece velocidade máxima de 32 km/h e potência máxima do motor de 1.000 watts para veículos elétricos autopropelidos.

### Um patinete vendido como scooter está automaticamente regulamentado?

Não. O nome comercial sozinho não define o enquadramento. O veículo só é considerado autopropelido se suas especificações técnicas de velocidade e potência estiverem dentro dos limites.

### Quais veículos são abrangidos pela nova regra?

A regulamentação abrange patinetes, skates elétricos, scooters, miniscooters e monociclos que respeitem os limites técnicos estabelecidos.

### Quando essas regras passaram a valer em Curitiba?

O decreto foi assinado em 17 de setembro de 2026, durante a abertura da Semana Nacional de Trânsito, e passou a valer a partir de sua publicação.

## Fontes

- [Scooters elétricas: Curitiba define regras para autopropelidos de até 32 km/h - Jornal duas Rodas](https://jornalduasrodas.com.br/tecnologia/curitiba-define-regras-para-scooters-eletricas-e-autopropelidos) (26 de outubro de 2026)

## Especificações

| Item | Valor |
| --- | --- |
| Velocidade máxima | 32 km/h |
| Potência máxima | 1.000 watts |
| Veículos abrangidos | patinetes, skates elétricos, scooters, miniscooters e monociclos |
| Decreto municipal | Decreto nº 1.520 |
| Município | Curitiba, Paraná |

## Prós e contras

**Prós:**
- Estabelece critérios objetivos e claros para classificação de veículos autopropelidos
- Diferencia equipamentos de micromobilidade de ciclomotores e motocicletas
- Organiza a convivência entre diferentes modais urbanos
- Oferece referência municipal para consumidores identificarem equipamentos regulamentados

**Contras:**
- Restrição de velocidade máxima pode limitar alguns modelos de scooters mais potentes
- Requer verificação de especificações técnicas antes da compra ou uso
