# Patinetes elétricos proibidos na orla de João Pessoa: regras e multas

> A Prefeitura de João Pessoa proibiu, desde 2025, a circulação de patinetes elétricos em toda a orla marítima entre Cabo Branco e Tambaú e em todas as calçadas da cidade. A medida visa aumentar a segurança em áreas de grande movimento de pedestres. Quem descumprir a regra pode receber uma multa de R$ 1.000 na primeira infração.

## Destaques

- Proibição total na orla: patinetes não podem circular em nenhum ponto da orla entre Cabo Branco e Tambaú, incluindo ciclovias e calçadas.
- Multa de R$ 1.000: valor aplicado na primeira infração, podendo dobrar em caso de reincidência.
- Uso permitido em ciclovias: fora da área restrita da orla, os equipamentos podem ser usados nas ciclovias, ciclofaixas e ruas da cidade.
- Não exige habilitação: a legislação municipal não requer carteira de motorista ou emplacamento para patinetes e skates elétricos.

A Prefeitura de João Pessoa tornou mais rígidas, em 2025, as regras para a circulação de patinetes elétricos na cidade. A medida, que visa a segurança de pedestres, proíbe totalmente o uso desses equipamentos na orla marítima, entre os bairros de Cabo Branco e Tambaú, e em todas as calçadas. A fiscalização, a cargo da Semob-JP e da Sedurb, aplica multas que começam em R$ 1.000. A regra se baseia na Portaria Nº 035/2025, que detalha a Lei Municipal Nº 15.158/2024.

## Perguntas frequentes

### Onde posso andar de patinete elétrico em João Pessoa?

É permitido usar nas ciclovias, ciclofaixas e ruas da cidade. É expressamente proibido andar em qualquer calçada e, principalmente, em toda a orla marítima de Cabo Branco a Tambaú — mesmo nas ciclovias que existem lá.

### Precisa de carteira de motorista para patinete elétrico em João Pessoa?

Não. A legislação municipal atual não exige carteira nacional de habilitação (CNH) nem emplacamento para conduzir patinetes ou skates elétricos.

### Qual o valor da multa por andar de patinete na orla de João Pessoa?

A multa para quem for flagrado na área proibida da orla é de R$ 1.000,00 na primeira vez. Em caso de reincidência, sobe para R$ 2.000,00. A Portaria 035/2025 também estabelece uma multa alternativa de 100 UFIRs.

### Quem fiscaliza o uso de patinetes elétricos na cidade?

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb).

### Há exceções para a proibição de patinetes na orla?

Sim. A proibição não vale para equipamentos de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade, para veículos usados por forças de segurança (como a Guarda Municipal) ou para veículos de competição devidamente autorizados.

## Fontes

- [Patinetes elétricos: veja onde é permitido circular e quais são as regras em João Pessoa](https://paraibaonline.com.br/paraiba/2026/09/21/patinetes-eletricos-veja-onde-e-permitido-circular-e-quais-sao-as-regras-em-joao-pessoa/)
- [Orgânica do Município de João Pessoa/PB, a Medida Provisória em anexo, que DISPÕE](https://sapl.joaopessoa.pb.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/172801/mensagem_201_-_mp_40_-_proibe_a_utilizacao_de_equipamentos_de_mobilidade_de_autopropelidos-assinado.pdf)
- [Portaria proíbe brinquedos de controle remoto e autopropelidos nos largos e calçadas da Or](https://www.joaopessoa.pb.gov.br/noticias/portaria-proibe-brinquedos-de-controle-remoto-e-autopropelidos-nos-largos-e-calcadas-da-orla-de-joao-pessoa/)

## Especificações

| Item | Valor |
| --- | --- |
| Locais permitidos de circulação | Ciclovias, ciclofaixas e ruas (exceto calçadas da orla marítima entre Cabo Branco e Tambaú) |
| Proibição em calçadas | Equipamentos elétricos motorizados são proibidos em calçadas |
| Exigência de habilitação | Patinetes e skates elétricos não exigem habilitação ou placa |
| Proibição na orla (Cabo Branco a Tambaú) | Proibida circulação em ciclovias, ciclofaixas, largos e calçadas da orla marítima |
| Multa por infração | R$ 1.000,00 na primeira infração; dobro em reincidência |
| Multa alternativa (Portaria 2025) | 100 UFIRs conforme TAC da Orla; dobro em reincidência |
| Órgão fiscalizador | Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) e Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) |
| Exceções à proibição | Equipamentos para pessoas com deficiência ou comprometimento de mobilidade; forças de segurança; veículos de competição |
| Legislação municipal aplicável | Medida Provisória Nº 40/2023; Lei Municipal Nº 15.158/2024; Portaria Nº 035/2025 |

## Prós e contras

**Prós:**
- Circulação permitida em ciclovias e ciclofaixas para patinetes elétricos
- Não requer habilitação ou emplacamento
- Legislação clara sobre locais de uso
- Fiscalização ativa pela administração municipal

**Contras:**
- Proibição total em calçadas
- Restrição severa na orla marítima (Cabo Branco a Tambaú)
- Multas elevadas por descumprimento
- Risco aumentado de acidentes em áreas com alta circulação de famílias e crianças
