# Resolução Contran nº 996 define regras para patinetes elétricos em calçadas

> A Resolução Contran nº 996/2023 estabeleceu regras nacionais para patinetes elétricos. A circulação em calçadas só é permitida onde uma lei municipal autorizar expressamente, com velocidade máxima de 6 km/h. A norma diferencia patinetes elétricos de ciclomotores, que são proibidos em áreas de pedestres.

## Destaques

- Patinetes só podem circular em calçadas se houver uma lei municipal específica que permita.
- A velocidade máxima permitida em áreas de pedestres é de 6 km/h.
- A resolução diferencia patinetes elétricos de ciclomotores, que têm regras mais rígidas.
- Bicicletas elétricas, em calçadas exclusivas para pedestres, devem ser conduzidas a pé.

Em maio de 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 996, que trouxe clareza às regras para veículos de mobilidade urbana. O texto esclarece um ponto que gera dúvidas frequentes: a circulação de patinetes elétricos em calçadas. A norma estabelece um limite de velocidade e condiciona a prática à regulamentação local, um marco para a segurança de pedestres e a organização do trânsito.

## Perguntas frequentes

### Patinete elétrico pode andar na calçada?

Sim, mas com restrições. A regra federal permite que patinetes trafeguem em calçadas apenas onde uma lei municipal autorizar expressamente. Mesmo onde for permitido, a velocidade não pode passar de 6 km/h e deve respeitar o fluxo de pedestres.

### Qual a velocidade máxima na calçada?

A Resolução Contran nº 996/2023 estabelece o limite de até 6 km/h para circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em áreas de pedestres.

### Qual a diferença entre patinete elétrico e ciclomotor?

São categorias diferentes com regras distintas. Patinetes são 'equipamentos de mobilidade individual autopropelidos' e seguem as regras para calçada (onde permitido) e ciclovia. Ciclomotores elétricos são classificados como veículos: proibidos em calçadas, ciclovias e ciclofaixas, exigindo CNH categoria A, registro, emplacamento e uso exclusivo na rua.

### Bicicleta elétrica pode ir na calçada?

De modo geral, não. A legislação indica que, em calçadas exclusivas para pedestres, a bicicleta elétrica deve ser conduzida a pé, guiada pelo ciclista. Ela deve circular principalmente em ciclovias, ciclofaixas ou, onde permitido, no bordo direito da rua.

## Fontes

- [Patinete elétrico pode andar na calçada? Entenda o que diz a legislação - Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade](https://www.portaldotransito.com.br/noticias/mobilidade-e-tecnologia/patinete-eletrico-pode-andar-na-calcada-entenda-o-que-diz-a-legislacao/)

## Especificações

| Item | Valor |
| --- | --- |
| Velocidade máxima permitida em calçadas | 6 km/h |
| Resolução normativa aplicável | Resolução Contran nº 996/2023 |
| Categorias de veículos elétricos regulamentadas | Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes, monociclos), bicicletas elétricas, ciclomotores |

## Prós e contras

**Prós:**
- Patinetes elétricos podem circular em calçadas quando houver regulamentação local e respeitando velocidade compatível com pedestres
- Podem utilizar ciclovias e ciclofaixas com velocidades superiores conforme regulamentação municipal
- Representam alternativa sustentável para deslocamentos curtos em áreas urbanas
- Legislação diferenciada por categoria reduz conflitos entre usuários de vias

**Contras:**
- Circulação em calçadas condicionada a regulamentação local específica
- Velocidade limitada a 6 km/h em áreas de pedestres
- Ciclomotores não podem circular em calçadas, passeios, ciclovias ou ciclofaixas
- Exigem conhecimento de regulamentações específicas para evitar infrações
