# Resolução do Contran sobre patinetes elétricos vale desde 2026 e multas podem passar de R$ 1.500

> A Resolução nº 996/2023 do Contran, que regulamenta patinetes e bicicletas elétricos, passou a ser fiscalizada integralmente desde 1º de janeiro de 2026. Condutores fora da norma podem acumular multas superiores a R$ 1.500 em uma única abordagem, além de apreensão do veículo.

## Destaques

- A fiscalização plena da resolução começou em 1º de janeiro de 2026.
- Multas por falta de CNH/ACC, placa e registro podem somar R$ 1.467,35.
- Patinetes com mais de 1.000W ou velocidade acima de 32 km/h são considerados ciclomotores.
- Operações de fiscalização já ocorrem em São Paulo, Rio de Janeiro e Fortaleza.
- O prazo para adequação terminou em 31 de dezembro de 2025.

Desde 1º de janeiro de 2026, a Resolução nº 996/2023 do Contran está sendo aplicada rigorosamente. O período de adaptação, que terminou em 31 de dezembro de 2025, acabou. Agora, patinetes e bicicletas elétricos fora das regras podem ser multados com valores que, somados, ultrapassam R$ 1.500, além de serem apreendidos. Capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Fortaleza já realizam operações específicas para fiscalizar esses veículos.

## Perguntas frequentes

### A multa realmente pode chegar a quase R$ 1.500?

Sim. Um condutor flagrado com um ciclomotor sem CNH/ACC (R$ 880,41), sem placa (R$ 293,47) e sem registro (R$ 293,47) soma R$ 1.467,35 em multas. Com outras infrações, como falta de capacete, o valor se aproxima ou ultrapassa R$ 1.500.

### Preciso de CNH para um patinete elétrico comum?

Não. Para veículos dentro dos limites da regra (até 1.000W e até 32 km/h), não é necessária CNH. A exigência vale apenas para ciclomotores (acima desses limites).

### Meu patinete precisa de placa?

Sim. Todos os veículos elétricos regulamentados pela resolução, sejam autopropelidos ou ciclomotores, precisam de placa. Ficar sem ela é infração.

### Ainda posso me adequar para evitar multa?

Não. O prazo para adequação acabou em 31 de dezembro de 2025. A regra está valendo e sendo aplicada desde 1º de janeiro de 2026.

## Fontes

- [Seu patinete ou bicicleta elétrica pode render multa de quase R$ 1.500; veja quem será fiscalizado](https://oantagonista.com.br/ladooa/entretenimento/seu-patinete-ou-bicicleta-eletrica-pode-render-multa-de-quase-r-1-500-veja-quem-sera-fiscalizado/)

![Resolução do Contran sobre patinetes elétricos vale desde 2026 e multas podem passar de R$ 1.500](https://res.cloudinary.com/dtx8pgwbv/image/upload/f_auto,q_auto/citehaus/ab15c73d-ad82-4e55-a665-b4aac6a3a8d2.jpg)

## Especificações

| Item | Valor |
| --- | --- |
| Resolução regulatória | Resolução nº 996/2023 do Contran |
| Data de vigência plena | 1º de janeiro de 2026 |
| Potência máxima - Autopropelido | 1.000 W |
| Velocidade máxima - Autopropelido | 32 km/h |
| Potência máxima - Ciclomotor | 4.000 W (4 kW) |
| Velocidade máxima - Ciclomotor | 50 km/h |
| Velocidade máxima em calçadas (autopropelido) | 6 km/h |
| Altura máxima - Autopropelido | 1,30 m |
| Idade mínima - Autopropelido em vias urbanas | 18 anos |

## Prós e contras

**Prós:**
- Clareza regulatória: fim da zona cinzenta jurídica após anos de fiscalização branda
- Critérios técnicos objetivos baseados em potência, velocidade e tipo de acionamento
- Diferenciação clara entre categorias facilita identificação de exigências

**Contras:**
- Multas acumulativas podem ultrapassar R$ 1.500 em um único flagrante
- Apreensão de veículo como medida administrativa
- Prazo de adequação até 31 de dezembro de 2025 já expirou
- Restrições de circulação em avenidas com limite ≥60 km/h
