# São Paulo define regras para patinetes e bicicletas elétricas em 2026

> A Prefeitura de São Paulo publicou novas regras para patinetes e bicicletas elétricas em 28 de agosto de 2026, estabelecendo limites de velocidade e proibindo o uso em calçadas. A medida busca conter o aumento de 266% nos acidentes registrados entre 2023 e agosto de 2025. A fiscalização com multas terá início em 12 de outubro.

## Destaques

- A velocidade máxima permitida é de 20 km/h em ciclovias e cai para 6 km/h em áreas compartilhadas com pedestres.
- A aplicação de multas pelas novas regras começará em 12 de outubro de 2026.
- Os acidentes com patinetes saltaram de 12 em 2023 para 44 entre janeiro e agosto de 2025, um aumento de 266%.
- A frota de patinetes compartilhados cresceu 255% em oito meses, passando de 2 mil para 7,1 mil unidades.
- A circulação em calçadas e passeios públicos está agora totalmente proibida.

Novas regras para a circulação de patinetes e bicicletas elétricas já estão em vigor em São Paulo. A Prefeitura estabeleceu limites de velocidade claros e proibiu o uso em calçadas, tentando organizar o crescimento descontrolado desses veículos e frear o aumento alarmante nos acidentes. Apesar de a lei ter entrado em vigor em 28 de agosto, a população terá um período de adaptação: a fiscalização com multas só começa em 12 de outubro de 2026.

## Perguntas frequentes

### Quais são os novos limites de velocidade para patinetes?

Em ciclovias, ciclofaixas ou ruas sem estrutura dedicada, o limite é de 20 km/h. Em áreas compartilhadas com pedestres, a velocidade máxima cai para 6 km/h. O veículo em si não pode ter velocidade regulamentada acima de 40 km/h.

### Bicicleta elétrica tem as mesmas regras que patinete?

Quase. Os limites por tipo de via (20 km/h e 6 km/h) são os mesmos. A diferença está no teto técnico do veículo: para bicicletas elétricas é de 50 km/h, enquanto para patinetes é 40 km/h. Ambos são proibidos em calçadas.

### Quando começam as multas por infrações?

As regras estão valendo desde 28 de agosto de 2026, mas os agentes só começarão a aplicar multas a partir de 12 de outubro do mesmo ano.

### Por que o governo criou essas novas regras agora?

A decisão veio após um aumento alarmante de 266% nos acidentes entre 2023 e agosto de 2025, e uma explosão de 255% no número de patinetes compartilhados disponíveis na cidade em oito meses.

### Onde os patinetes e bicicletas elétricas NÃO podem circular?

É proibido circular em calçadas, passeios públicos e em ruas onde o limite para carros seja superior a 40 km/h (patinetes) ou 50 km/h (bicicletas elétricas).

## Fontes

- [Governo atualiza regras para o uso de patinete e bicicleta elétrica no Brasil em 2026](https://diariodocomercio.com.br/mix/governo-atualiza-regras-para-o-uso-de-patinete-e-bicicleta-eletrica-no-brasil-em-2026/)

## Especificações

| Item | Valor |
| --- | --- |
| Velocidade máxima em ciclovias e ciclofaixas na pista | 20 km/h |
| Velocidade máxima em ciclofaixas compartilhadas com pedestres | 6 km/h |
| Velocidade regulamentada máxima da via para patinetes conduzidos em pé | 40 km/h |
| Velocidade regulamentada máxima da via para bicicletas elétricas | 50 km/h |
| Data de entrada em vigor das novas regras em São Paulo | 28 de agosto de 2026 |
| Data de início da fiscalização efetiva | 12 de outubro de 2026 |

## Prós e contras

**Prós:**
- Regulamentação clara com limites de velocidade diferenciados por local
- Período de adaptação com campanhas educativas antes da fiscalização
- Instalação de identificadores de velocidade (não punitivos) em ciclovias
- Inclui múltiplos equipamentos de mobilidade (patinetes, skates, hoverboards, monociclos)
- Proteção de espaços compartilhados com pedestres através de limites reduzidos

**Contras:**
- Proibição total em calçadas e passeios limita opções de rota
- Restrições severas em vias com velocidade superior a 40-50 km/h
- Complexidade das regras pode gerar confusão entre usuários
- Aumento significativo de acidentes (266% entre 2023 e ago/2025) indica problema de segurança não totalmente resolvido pelas regras
