# São Paulo estabelece limite de 20 km/h para patinetes e bicicletas elétricas em ciclovias

> A Prefeitura de São Paulo determinou novos limites de velocidade para veículos leves a partir de 28 de agosto de 2026. O destaque é a velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas na pista. A medida busca organizar o fluxo e aumentar a segurança no compartilhamento do espaço público.

## Destaques

- Limite de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas na pista de rolamento para veículos leves.
- Apenas 6 km/h é permitido em ciclofaixas instaladas em calçadas ou canteiros centrais, onde há convívio com pedestres.
- A fiscalização pelos agentes de trânsito começa oficialmente em 28 de agosto de 2026.
- Bicicletas elétricas podem rodar a 20 km/h em vias sem ciclovia, enquanto patinetes podem atingir 40 km/h nas mesmas condições.

A partir do final deste mês, patinetes, bicicletas elétricas e outros veículos leves terão que reduzir a velocidade nas ciclovias de São Paulo. A Prefeitura publicou uma resolução no Diário Oficial que estabelece novos limites máximos para esses equipamentos, com fiscalização iniciando em 28 de agosto de 2026. A regra tem um objetivo claro: organizar o fluxo e aumentar a segurança, respondendo ao crescimento no uso desses veículos e aos conflitos mais frequentes com pedestres e ciclistas.

## Perguntas frequentes

### Qual é o novo limite de velocidade para patinetes em ciclovias de São Paulo?

O novo limite máximo é de 20 km/h para patinetes, bicicletas elétricas e veículos leves similares em ciclovias e ciclofaixas localizadas na pista de rolamento.

### Quando começam a valer as novas regras de velocidade?

As regras foram publicadas em 14 de agosto de 2026 e a fiscalização com aplicação de multas começa a partir do dia 28 de agosto de 2026.

### Os patinetes podem andar na calçada em São Paulo?

Não. A proibição de circular pelas calçadas se mantém. Os equipamentos devem usar ciclovias, ciclofaixas ou, na falta delas, a faixa da direita de vias com limite máximo de até 50 km/h.

### Qual a velocidade máxima permitida em ciclofaixas na calçada?

Em ciclofaixas instaladas em calçadas ou canteiros centrais, onde há convívio direto com pedestres, o limite de velocidade cai drasticamente para apenas 6 km/h.

### Bicicletas de corrida estão incluídas na nova regra?

A regra abrange todas as bicicletas elétricas. No entanto, há uma exceção para bicicletas de uso esportivo em contextos específicos, como competições oficialmente autorizadas ou treinos em vias fechadas para o tráfego comum.

## Fontes

- [Prefeitura limita velocidade de bicicletas elétricas e patinetes a 20 km/h em ciclovias; veja regras - Estadão](https://www.estadao.com.br/sao-paulo/prefeitura-limita-velocidade-de-bicicletas-eletricas-e-patinetes-a-20-kmh-em-ciclovias-veja-regras/)

## Especificações

| Item | Valor |
| --- | --- |
| Limite de velocidade em ciclovias/ciclofaixas na pista | 20 km/h |
| Limite de velocidade em ciclofaixa na calçada/canteiro compartilhada com pedestres | 6 km/h |
| Limite de velocidade em vias sem ciclovia/ciclofaixa (até 50 km/h) | 20 km/h (bicicletas elétricas) / 40 km/h (equipamentos autopropelidos em pé) |
| Data de vigência das novas regras | 28 de agosto de 2026 |
| Data de publicação no Diário Oficial | 14 de agosto de 2026 |
| Órgão responsável | Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA) |
| Equipamentos abrangidos | Bicicletas elétricas, patinetes, skates, hoverboards, monociclos elétricos e similares autopropelidos |
| Proibição em vias de trânsito rápido e rodovias | Sim, sem acostamento ou faixa própria |

## Prós e contras

**Prós:**
- Estabelece limites de velocidade claros para maior segurança em ciclovias compartilhadas
- Diferencia velocidades conforme o tipo de via (compartilhada com pedestres vs. exclusiva)
- Permite circulação em vias de até 50 km/h sem ciclovia/ciclofaixa
- Inclui exceções para bicicletas de uso esportivo

**Contras:**
- Restrições significativas para equipamentos autopropelidos em vias urbanas
- Proibição total em calçadas/passeios para patinetes e similares
- Limite reduzido (6 km/h) em áreas compartilhadas com pedestres pode ser impraticável
