# São Paulo começa a multar bikes e patinetes elétricos

> A Prefeitura de São Paulo passou da fase educativa para a fiscalização punitiva. Desde 13 de outubro de 2026, a CET, com apoio da GCM, aplica multas de R$ 130,16 para condutores de bicicletas e patinetes elétricos que desrespeitarem os novos limites de velocidade. A infração, baseada no Artigo 255 do CTB, é registrada no CPF, mas não gera pontos na CNH.

## Destaques

- Multa de R$ 130,16 aplicada desde 13 de outubro de 2026 para quem desrespeitar os limites.
- Bicicletas elétricas têm limite de 20 km/h em ciclovias e de 6 km/h em calçadas compartilhadas.
- Patinetes elétricos são proibidos em calçadas e só podem trafegar em vias com limite de até 40 km/h para carros, a uma velocidade máxima de 20 km/h.
- A infração é registrada no CPF do condutor e não gera pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
- As regras municipais entraram em vigor em agosto, com um período de dois meses de campanha educativa antes da fiscalização.

A Prefeitura de São Paulo iniciou, na terça-feira, 13 de outubro de 2026, a fiscalização e aplicação de multas reais para quem descumprir as regras de velocidade para bicicletas e patinetes elétricos. A ação, conduzida por agentes da CET com apoio da Guarda Civil Metropolitana, marca o fim de um período de dois meses de campanhas educativas e visa aumentar a segurança no compartilhamento do espaço público.

## Perguntas frequentes

### Qual é o valor da multa para bikes e patinetes elétricos em SP?

A multa aplicada pela CET é de R$ 130,16, conforme o Artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro.

### Desde quando a Prefeitura de São Paulo começou a multar?

A fiscalização com aplicação de multas teve início na terça-feira, 13 de outubro de 2026.

### A multa gera pontos na carteira de motorista?

Não. Como a condução desses veículos não exige CNH, a infração é registrada no CPF do condutor, mas não gera pontos na habilitação.

### Qual a velocidade máxima para uma bicicleta elétrica na ciclovia?

Em ciclovias e ciclofaixas, o limite é de 20 km/h. Em calçadas onde a circulação é permitida e compartilhada com pedestres, o limite cai para 6 km/h.

### Onde os patinetes elétricos podem circular em São Paulo?

A circulação em calçadas é terminantemente proibida. Eles só podem trafegar em ruas onde o limite para carros seja de até 40 km/h, mantendo a velocidade máxima de 20 km/h.

## Fontes

- [SP começa a multar bikes e patinetes elétricos](https://www.correiodamanha.com.br/nacional/sao-paulo/2026/10/327709-sp-comeca-a-multar-bikes-e-patinetes-eletricos.html)

## Especificações

| Item | Valor |
| --- | --- |
| Valor da multa | R$ 130,16 |
| Data de início da fiscalização | 13 de outubro de 2026 |
| Órgão responsável pela autuação | CET com apoio da GCM |
| Velocidade máxima (bicicletas em ciclovias) | 20 km/h |
| Velocidade máxima (bicicletas em calçadas compartilhadas) | 6 km/h |
| Velocidade máxima (patinetes em ruas) | 20 km/h (apenas em vias com limite até 40 km/h) |
| Base legal | Artigo 255 do CTB |
| Pontos na CNH | Não há lançamento de pontos |
