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Curitiba regulamenta scooters e patinetes com limite de 32 km/h

Publicado em 27 de outubro de 2026 Como avaliamos
Curitiba estabeleceu uma regulamentação municipal para veículos elétricos autopropelidos. O decreto nº 1.520, assinado em setembro de 2026, define um limite de velocidade de 32 km/h e potência máxima de 1.000 watts para patinetes, scooters e similares, oferecendo clareza legal para usuários e organizando o trânsito.

Destaques

  • Curitiba passou a ter regras específicas para micromobilidade elétrica em setembro de 2026.
  • A velocidade máxima permitida para os veículos regulamentados é de 32 km/h.
  • A potência do motor não pode ultrapassar 1.000 watts.
  • A classificação depende das especificações técnicas, não apenas do nome comercial do produto.

Curitiba formalizou, em setembro de 2026, um decreto que regulamenta a circulação de veículos elétricos autopropelidos, como patinetes e scooters. A medida, anunciada durante a abertura da Semana Nacional de Trânsito, estabelece limites técnicos claros para organizar a convivência entre diferentes modais e oferecer uma referência segura para consumidores e usuários.

Linha do tempo

  1. 17 de setembro de 2026Assinatura do Decreto Municipal nº 1.520, que regulamenta veículos elétricos autopropelidos em Curitiba.
  2. Setembro de 2026Vigência das novas regras, que passam a valer com a publicação do decreto, estabelecendo limites de velocidade e potência.

Perguntas frequentes

Quais são os limites de velocidade e potência em Curitiba?

O decreto municipal estabelece velocidade máxima de 32 km/h e potência máxima do motor de 1.000 watts para veículos elétricos autopropelidos.

Um patinete vendido como scooter está automaticamente regulamentado?

Não. O nome comercial sozinho não define o enquadramento. O veículo só é considerado autopropelido se suas especificações técnicas de velocidade e potência estiverem dentro dos limites.

Quais veículos são abrangidos pela nova regra?

A regulamentação abrange patinetes, skates elétricos, scooters, miniscooters e monociclos que respeitem os limites técnicos estabelecidos.

Quando essas regras passaram a valer em Curitiba?

O decreto foi assinado em 17 de setembro de 2026, durante a abertura da Semana Nacional de Trânsito, e passou a valer a partir de sua publicação.

Fontes

  1. Scooters elétricas: Curitiba define regras para autopropelidos de até 32 km/h - Jornal duas Rodas · 26 de outubro de 2026

Ficha técnica

Velocidade máxima
32 km/h 1
Potência máxima
1.000 watts 1
Veículos abrangidos
patinetes, skates elétricos, scooters, miniscooters e monociclos 1
Decreto municipal
Decreto nº 1.520 1
Município
Curitiba, Paraná 1

Prós e contras

A favor

  • Estabelece critérios objetivos e claros para classificação de veículos autopropelidos
  • Diferencia equipamentos de micromobilidade de ciclomotores e motocicletas
  • Organiza a convivência entre diferentes modais urbanos
  • Oferece referência municipal para consumidores identificarem equipamentos regulamentados

Contra

  • Restrição de velocidade máxima pode limitar alguns modelos de scooters mais potentes
  • Requer verificação de especificações técnicas antes da compra ou uso

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