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Resolução Contran nº 996 define regras para patinetes elétricos em calçadas

por Equipe MobilidadeCerta Publicado em 11 de agosto de 2026 Como avaliamos
A Resolução Contran nº 996/2023 estabeleceu regras nacionais para patinetes elétricos. A circulação em calçadas só é permitida onde uma lei municipal autorizar expressamente, com velocidade máxima de 6 km/h. A norma diferencia patinetes elétricos de ciclomotores, que são proibidos em áreas de pedestres.

Destaques

  • Patinetes só podem circular em calçadas se houver uma lei municipal específica que permita.
  • A velocidade máxima permitida em áreas de pedestres é de 6 km/h.
  • A resolução diferencia patinetes elétricos de ciclomotores, que têm regras mais rígidas.
  • Bicicletas elétricas, em calçadas exclusivas para pedestres, devem ser conduzidas a pé.

Em maio de 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 996, que trouxe clareza às regras para veículos de mobilidade urbana. O texto esclarece um ponto que gera dúvidas frequentes: a circulação de patinetes elétricos em calçadas. A norma estabelece um limite de velocidade e condiciona a prática à regulamentação local, um marco para a segurança de pedestres e a organização do trânsito.

Linha do tempo

  1. Maio de 2023Publicação da Resolução Contran nº 996, que estabeleceu diretrizes nacionais para veículos de mobilidade urbana, incluindo patinetes elétricos.
  2. 2023A resolução entra em vigor, trazendo clareza sobre a circulação de patinetes em calçadas, condicionando-a a leis municipais e limitando a velocidade a 6 km/h.

Perguntas frequentes

Patinete elétrico pode andar na calçada?

Sim, mas com restrições. A regra federal permite que patinetes trafeguem em calçadas apenas onde uma lei municipal autorizar expressamente. Mesmo onde for permitido, a velocidade não pode passar de 6 km/h e deve respeitar o fluxo de pedestres.

Qual a velocidade máxima na calçada?

A Resolução Contran nº 996/2023 estabelece o limite de até 6 km/h para circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em áreas de pedestres.

Qual a diferença entre patinete elétrico e ciclomotor?

São categorias diferentes com regras distintas. Patinetes são 'equipamentos de mobilidade individual autopropelidos' e seguem as regras para calçada (onde permitido) e ciclovia. Ciclomotores elétricos são classificados como veículos: proibidos em calçadas, ciclovias e ciclofaixas, exigindo CNH categoria A, registro, emplacamento e uso exclusivo na rua.

Bicicleta elétrica pode ir na calçada?

De modo geral, não. A legislação indica que, em calçadas exclusivas para pedestres, a bicicleta elétrica deve ser conduzida a pé, guiada pelo ciclista. Ela deve circular principalmente em ciclovias, ciclofaixas ou, onde permitido, no bordo direito da rua.

Fontes

  1. Patinete elétrico pode andar na calçada? Entenda o que diz a legislação - Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade

Ficha técnica

Velocidade máxima permitida em calçadas
6 km/h 1
Resolução normativa aplicável
Resolução Contran nº 996/2023 1
Categorias de veículos elétricos regulamentadas
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes, monociclos), bicicletas elétricas, ciclomotores 1

Prós e contras

A favor

  • Patinetes elétricos podem circular em calçadas quando houver regulamentação local e respeitando velocidade compatível com pedestres
  • Podem utilizar ciclovias e ciclofaixas com velocidades superiores conforme regulamentação municipal
  • Representam alternativa sustentável para deslocamentos curtos em áreas urbanas
  • Legislação diferenciada por categoria reduz conflitos entre usuários de vias

Contra

  • Circulação em calçadas condicionada a regulamentação local específica
  • Velocidade limitada a 6 km/h em áreas de pedestres
  • Ciclomotores não podem circular em calçadas, passeios, ciclovias ou ciclofaixas
  • Exigem conhecimento de regulamentações específicas para evitar infrações

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