Destaques
- Limite de 20 km/h para bikes e patinetes em ciclovias e ciclofaixas exclusivas, sem pedestres.
- Velocidade máxima de apenas 6 km/h em vias compartilhadas com pedestres.
- Circulação de patinetes em calçadas está agora expressamente proibida.
- Período de adaptação com ações educativas da CET vai até 28 de agosto de 2026.
A Prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira, 14 de agosto de 2026, novas regras que definem limites de velocidade para bicicletas e patinetes elétricos. A medida, que entra em vigor após um período de adaptação, busca organizar a convivência entre diferentes modais e pedestres, reduzindo o risco de acidentes em um cenário de crescimento acelerado do uso desses veículos leves na cidade.
Linha do tempo
- 14 de agosto de 2026A Prefeitura de São Paulo publica no Diário Oficial as novas regras que limitam a velocidade de bicicletas e patinetes elétricos.
- Até 28 de agosto de 2026Período de adaptação, com ações educativas da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Após essa data, a fiscalização e aplicação de multas se tornam efetivas.
Perguntas frequentes
Qual a velocidade máxima permitida na ciclovia?
Em ciclovias e ciclofaixas exclusivas, onde não há circulação de pedestres, o limite máximo é de 20 km/h para bicicletas elétricas e patinetes.
E na ciclofaixa compartilhada com pedestre?
Em qualquer via compartilhada com pedestres, a velocidade máxima permitida cai para 6 km/h, tanto para bicicletas quanto para patinetes elétricos.
Posso andar de patinete na calçada?
Não. As novas regras proíbem expressamente a circulação de patinetes em calçadas. Bicicletas elétricas ainda podem trafegar nesses espaços, mas apenas a 6 km/h.
Quando começam as multas por excesso de velocidade?
As multas serão aplicadas após o período de adaptação, que vai até o dia 28 de agosto de 2026. Até lá, a CET concentrará esforços em ações de informação e educação.
Fontes
Ficha técnica
Prós e contras
A favor
- Limite de velocidade considerado adequado para ciclovias por pesquisador em mobilidade urbana.
- Regulamentação diferenciada por tipo de via e equipamento.
- Período de adaptação com ações de informação pela CET.
- Proteção de pedestres em áreas compartilhadas com limite reduzido.
Contra
- Efetividade limitada sem melhorias na infraestrutura cicloviária.
- Necessidade de fiscalização adequada para cumprimento das normas.
- Patinetes enfrentam restrições mais severas que bicicletas elétricas.
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