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Resolução do Contran sobre patinetes elétricos vale desde 2026 e multas podem passar de R$ 1.500

por Equipe MobilidadeCerta Publicado em 12 de julho de 2026 Como avaliamos
A Resolução nº 996/2023 do Contran, que regulamenta patinetes e bicicletas elétricos, passou a ser fiscalizada integralmente desde 1º de janeiro de 2026. Condutores fora da norma podem acumular multas superiores a R$ 1.500 em uma única abordagem, além de apreensão do veículo.

Destaques

  • A fiscalização plena da resolução começou em 1º de janeiro de 2026.
  • Multas por falta de CNH/ACC, placa e registro podem somar R$ 1.467,35.
  • Patinetes com mais de 1.000W ou velocidade acima de 32 km/h são considerados ciclomotores.
  • Operações de fiscalização já ocorrem em São Paulo, Rio de Janeiro e Fortaleza.
  • O prazo para adequação terminou em 31 de dezembro de 2025.

Desde 1º de janeiro de 2026, a Resolução nº 996/2023 do Contran está sendo aplicada rigorosamente. O período de adaptação, que terminou em 31 de dezembro de 2025, acabou. Agora, patinetes e bicicletas elétricos fora das regras podem ser multados com valores que, somados, ultrapassam R$ 1.500, além de serem apreendidos. Capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Fortaleza já realizam operações específicas para fiscalizar esses veículos.

Linha do tempo

  1. 1º de janeiro de 2026Início da fiscalização integral da Resolução nº 996/2023 do Contran.
  2. 31 de dezembro de 2025Término do prazo para adequação dos veículos às novas regras.

Perguntas frequentes

A multa realmente pode chegar a quase R$ 1.500?

Sim. Um condutor flagrado com um ciclomotor sem CNH/ACC (R$ 880,41), sem placa (R$ 293,47) e sem registro (R$ 293,47) soma R$ 1.467,35 em multas. Com outras infrações, como falta de capacete, o valor se aproxima ou ultrapassa R$ 1.500.

Preciso de CNH para um patinete elétrico comum?

Não. Para veículos dentro dos limites da regra (até 1.000W e até 32 km/h), não é necessária CNH. A exigência vale apenas para ciclomotores (acima desses limites).

Meu patinete precisa de placa?

Sim. Todos os veículos elétricos regulamentados pela resolução, sejam autopropelidos ou ciclomotores, precisam de placa. Ficar sem ela é infração.

Ainda posso me adequar para evitar multa?

Não. O prazo para adequação acabou em 31 de dezembro de 2025. A regra está valendo e sendo aplicada desde 1º de janeiro de 2026.

Fontes

  1. Seu patinete ou bicicleta elétrica pode render multa de quase R$ 1.500; veja quem será fiscalizado
Resolução do Contran sobre patinetes elétricos vale desde 2026 e multas podem passar de R$ 1.500

Ficha técnica

Resolução regulatória
Resolução nº 996/2023 do Contran 1
Data de vigência plena
1º de janeiro de 2026 1
Potência máxima - Autopropelido
1.000 W 1
Velocidade máxima - Autopropelido
32 km/h 1
Potência máxima - Ciclomotor
4.000 W (4 kW) 1
Velocidade máxima - Ciclomotor
50 km/h 1
Velocidade máxima em calçadas (autopropelido)
6 km/h 1
Altura máxima - Autopropelido
1,30 m 1
Idade mínima - Autopropelido em vias urbanas
18 anos 1

Prós e contras

A favor

  • Clareza regulatória: fim da zona cinzenta jurídica após anos de fiscalização branda
  • Critérios técnicos objetivos baseados em potência, velocidade e tipo de acionamento
  • Diferenciação clara entre categorias facilita identificação de exigências

Contra

  • Multas acumulativas podem ultrapassar R$ 1.500 em um único flagrante
  • Apreensão de veículo como medida administrativa
  • Prazo de adequação até 31 de dezembro de 2025 já expirou
  • Restrições de circulação em avenidas com limite ≥60 km/h

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